segunda-feira, 28 de abril de 2008

OREMOS A DEUS

ORAÇÃO AO DIVINO PAI ETERNO


MEU DIVINO PAI ETERNO, AGRACIADO SEJA EU NA VOSSA PRESENÇA, QUE TUDO SEJA NO SEU BEM QUERER. QUE PERMITA DEUS MEU, EU VIVER PARA TI E PARA MEU PRÓXIMO, QUE EU TENHA SAÚDE E ALIMENTO EM ABUNDÂNCIA. O MEU TRABALHO SEJA PRÓSPERO PARA O BEM DE TODOS, E QUANDO EU MORRER VIVEREI NA VOSSA DIVINA PRESENÇA. AMÉM!
Dom Raymundo,on

REGRA DE FÉ NA ORDEM NAZARENA

REGRA DE FÉ
Art. 1º – A ON, como Ordem Mista, é uma comunidade voluntária de cristãos, que, pela adoração, estudo, oração e apoio mútuo, se propõem a viver uma espiritualidade de simplicidade e serviço.
Art. 2º – Como cristãos, confessamos o Senhor Jesus Cristo como nosso Único Salvador.
Art. 3º – Como cristãos, devemos sim crer nas Sagradas Escrituras canônicas do Antigo e Novo Testamento, a visão missionária integral de Igreja de Jesus Cristo e a salvação unicamente pela graça de Deus mediante a fé no Senhor Jesus Cristo, sendo esta, também, um dom de Deus.
Art. 4º – A Vida espiritual de busca de Santidade dos membros da ON será nutrida pelo estudo diligente das Sagradas Escrituras, pela oração, pelo culto comunitário e pela assiduidade aos sacramentos.
§ – ÚNICO – Os membros da ON concordam integralmente com o conteúdo doutrinário da IGREJA EPISCOPAL CRISTÃ.
Art. 5º – Os membros da ON viverão um estilo de vida simples rejeitando a ostentação, o supérfluo, o consumismo e outras formas de materialismo prático.
Art. 6º – Afirmando o seu carisma eminentemente diaconal, os membros da ON se dedicarão a uma vida de serviço a Deus e ao próximo, na Igreja e na sociedade.
Art. 7º – Os membros professos prestarão diante do Bispo em oficio público e solene, o seguinte juramento: “Prometo solenemente, diante de Deus e da Igreja, dedicar minha vida à simplicidade e ao serviço, ao fortalecimento da ORDEM NAZARENA, conformando-me à doutrina, ao culto e disciplina da nossa Igreja Cristã”.
Art. 8° – São considerados Membros Associados, pessoas cristãs e membros filiados da IGREJA EPISCOPAL CRISTÃ, confirmadas que afirmem sua concordância e apoio espiritual e material à ON, e tenham seus requerimentos homologados pelo Bispo Diocesano.
§ – ÚNICO – Só se tornará membro da ON quem previamente, tenha boa conduta, subscrito a seguinte declaração: “Creio que as Sagradas Escrituras são a Palavra de Deus, e contém todas as coisas necessárias à salvação; afirmo a dignidade de toda pessoa humana, e declaro não opção pessoal pela prática homoerótica, considerando-a incompatível com os princípios emanados das revelações contidas nas Sagradas Escrituras”.
Art. 9º – A ON elaborará documentos de reflexão e subsídio de espiritualidade, com a provação diocesana.
Art. 10° – Os membros professos leigos(as) e clérigos da ON (chamados de “irmãos e irmãs”) usarão como identificação, nos cultos e cerimônias públicas, uma sotaina (cassok) de cor branca, com uma faixa da mesma cor.
Art. 11 – Os membros professos(as) da ORDEM NAZARENA poderão acrescentar à sua assinatura as iniciais da Ordem – ON.
Art. 12 – A ON, como comunidade afetiva, procurará elevar a solidariedade e o apoio espiritual, emocional e material entre os seus membros, visando à notoriedade de todos como discípulos de Cristo, respeitado a privacidade, de cada um, seus carismas e vocação.
Art. 13 – Os membros da ON estarão sujeitos à disciplina, deliberada por sua Comunidade, nos termos dos Cânones vigentes na IGREJA EPISCOPAL CRISTÃ, de cuja decisão caberá recurso ao Bispo Diocesano, cuja decisão será final.
Art. 14 – A ON realizará uma Celebração no dia 06 de janeiro de cada ano, dia de nascimento de JESUS CRISTO de acordo a tradição oriental ortodoxa (Patrono da ON).
Art. 15 – Esta regra poderá ser emendada por decisão de 2/3 dos Membros em Geral, em Assembléia Extraordinária convocada especialmente para este fim, sujeita à homologação do Bispo.
+ DOM RAYMUNDO,ON