segunda-feira, 28 de abril de 2008

REGRA DE FÉ NA ORDEM NAZARENA

REGRA DE FÉ
Art. 1º – A ON, como Ordem Mista, é uma comunidade voluntária de cristãos, que, pela adoração, estudo, oração e apoio mútuo, se propõem a viver uma espiritualidade de simplicidade e serviço.
Art. 2º – Como cristãos, confessamos o Senhor Jesus Cristo como nosso Único Salvador.
Art. 3º – Como cristãos, devemos sim crer nas Sagradas Escrituras canônicas do Antigo e Novo Testamento, a visão missionária integral de Igreja de Jesus Cristo e a salvação unicamente pela graça de Deus mediante a fé no Senhor Jesus Cristo, sendo esta, também, um dom de Deus.
Art. 4º – A Vida espiritual de busca de Santidade dos membros da ON será nutrida pelo estudo diligente das Sagradas Escrituras, pela oração, pelo culto comunitário e pela assiduidade aos sacramentos.
§ – ÚNICO – Os membros da ON concordam integralmente com o conteúdo doutrinário da IGREJA EPISCOPAL CRISTÃ.
Art. 5º – Os membros da ON viverão um estilo de vida simples rejeitando a ostentação, o supérfluo, o consumismo e outras formas de materialismo prático.
Art. 6º – Afirmando o seu carisma eminentemente diaconal, os membros da ON se dedicarão a uma vida de serviço a Deus e ao próximo, na Igreja e na sociedade.
Art. 7º – Os membros professos prestarão diante do Bispo em oficio público e solene, o seguinte juramento: “Prometo solenemente, diante de Deus e da Igreja, dedicar minha vida à simplicidade e ao serviço, ao fortalecimento da ORDEM NAZARENA, conformando-me à doutrina, ao culto e disciplina da nossa Igreja Cristã”.
Art. 8° – São considerados Membros Associados, pessoas cristãs e membros filiados da IGREJA EPISCOPAL CRISTÃ, confirmadas que afirmem sua concordância e apoio espiritual e material à ON, e tenham seus requerimentos homologados pelo Bispo Diocesano.
§ – ÚNICO – Só se tornará membro da ON quem previamente, tenha boa conduta, subscrito a seguinte declaração: “Creio que as Sagradas Escrituras são a Palavra de Deus, e contém todas as coisas necessárias à salvação; afirmo a dignidade de toda pessoa humana, e declaro não opção pessoal pela prática homoerótica, considerando-a incompatível com os princípios emanados das revelações contidas nas Sagradas Escrituras”.
Art. 9º – A ON elaborará documentos de reflexão e subsídio de espiritualidade, com a provação diocesana.
Art. 10° – Os membros professos leigos(as) e clérigos da ON (chamados de “irmãos e irmãs”) usarão como identificação, nos cultos e cerimônias públicas, uma sotaina (cassok) de cor branca, com uma faixa da mesma cor.
Art. 11 – Os membros professos(as) da ORDEM NAZARENA poderão acrescentar à sua assinatura as iniciais da Ordem – ON.
Art. 12 – A ON, como comunidade afetiva, procurará elevar a solidariedade e o apoio espiritual, emocional e material entre os seus membros, visando à notoriedade de todos como discípulos de Cristo, respeitado a privacidade, de cada um, seus carismas e vocação.
Art. 13 – Os membros da ON estarão sujeitos à disciplina, deliberada por sua Comunidade, nos termos dos Cânones vigentes na IGREJA EPISCOPAL CRISTÃ, de cuja decisão caberá recurso ao Bispo Diocesano, cuja decisão será final.
Art. 14 – A ON realizará uma Celebração no dia 06 de janeiro de cada ano, dia de nascimento de JESUS CRISTO de acordo a tradição oriental ortodoxa (Patrono da ON).
Art. 15 – Esta regra poderá ser emendada por decisão de 2/3 dos Membros em Geral, em Assembléia Extraordinária convocada especialmente para este fim, sujeita à homologação do Bispo.
+ DOM RAYMUNDO,ON

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